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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 16.143 2023 Publicação: 07/10/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Disciplina a atividade do órgão colegiado de que trata o art. 14, § 1º, da Lei n° 14.544, de 26 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ratifica e altera a Legislação Tributária Municipal referente ao IPTU". |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | TRIBUTAÇÃO, (IPTU), RATIFICAÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 16.143, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Disciplina a atividade do órgão colegiado de que trata o art. 14, § 1º, da Lei n° 14.544, de 26 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ratifica e altera a Legislação Tributária Municipal referente ao IPTU". A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e na forma do que dispõe o art. 14, § 1º, da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O órgão colegiado de que trata o art. 14, § 1º, da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ratifica e altera a Legislação Tributária Municipal referente ao IPTU", será designado pela Prefeita no início de cada exercício financeiro, e exercerá o mandato pelo período de um ano.
Parágrafo único. Os trabalhos de ajustes da Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) a cada ano serão executados por órgão colegiado, que fará análise técnica dos parâmetros de avaliação estabelecidos no art.10 da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, e outros elementos objetivos de convicção que deverão ficar consignados no respectivo processo, acompanhado das razões que justificam a adoção desse procedimento.
Art. 2º A designação do órgão colegiado obedecerá ao disposto no § 1º do art. 14, da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, cabendo à Prefeita a indicação de 6 (seis) membros titulares, dentre os quais esteja seu presidente, e à Câmara Municipal a indicação, dentre os Vereadores, de 1 (um) membro titular, além de seu suplente.
Art. 3º Compete ao Gerente do Departamento de Receita Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, a presidência do órgão colegiado de que trata o art. 14, § 1º, da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022.
§ 1º O Presidente será substituído em seus impedimentos e ausências, por seu suplente, necessariamente o titular da Supervisão de Planejamento e Avaliação Imobiliária.
§ 2º Compete ao Presidente convocar as reuniões do colegiado, o qual reunir-se-á e somente com a presença de, pelo menos quatro de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.
§ 3º Compete ao Presidente dirigir as atividades e reuniões do órgão colegiado de que trata o art. 14, § 1º, da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022.
§ 4º As deliberações ocorrerão sempre durante as reuniões, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 4º O órgão colegiado de que trata o art. 14, § 1º, da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, na execução de suas atividades poderá ser assessorado por outros Técnicos designados por Portaria da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º Os trabalhos do órgão colegiado de que trata o art. 14, § 1º, da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, serão coordenados pela Secretaria da Fazenda de Juiz de Fora e deverão estar totalmente concluídos até o dia 30 de novembro do ano corrente.
Art. 6º Os membros do colegiado serão nomeados por Portaria da Secretaria da Fazenda. Parágrafo único. As nomeações do Poder Executivo para a Comissão guardarão paridade, contando com 03 (três) membros da sociedade civil e 03 (três) servidores da Prefeitura de Juiz de Fora, na forma do art. 14, § 3º, da Lei nº 14.544/2022.
Art. 7º Observado o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 14.544/2022, os membros do órgão colegiado de que trata este Decreto, designados para um exercício, poderão ser reconduzidos para o exercício seguinte e assim sucessivamente.
Art. 8º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de outubro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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