Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 15.906 2023   Publicação: 26/05/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação de artigos nos Decretos que regulamentam a organização e as atribuições de Unidades Administrativas do Poder Executivo do Município.


DECRETO EXECUTIVO Nº 15.906, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

 

 

Altera a redação de artigos nos Decretos que regulamentam a organização e as atribuições de Unidades Administrativas do Poder Executivo do Município.

 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhes são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O art. 43, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019; o art. 26, do Decreto 13.606, de 30 de abril de 2019; o art. 35, do Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019; o art. 29, do Decreto nº 13.614, de 30 de abril de 2019; o art. 48, do Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021; o art. 22, do Decreto nº 14.336, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 34, do Decreto nº 14.337, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 18, do Decreto nº 14.338, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 26, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 21, do Decreto nº 14.341, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 19, do Decreto nº 14.342, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 26, do Decreto nº 14.344, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 19, de Decreto nº 14.345, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 26, do Decreto nº 14.346, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 24, do Decreto nº 14.348, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 20, do Decreto nº 14.352, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 20, do Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021; o art. 32, do Decreto nº 14.426, de 24 de março de 2021; o art. 25, do Decreto nº 14.450 de 26 de março de 2021; o art. 52, do Decreto nº 14.514, de 30 de abril de 2021; o art. 29, do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021; o art. 26, do Decreto nº 14.564, de 28 de maio de 2021; art. 20 do Decreto nº 15.106, de 21 de março de 2022; o art. 22 do Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022, e o art. 26, do Decreto nº 15.727, de 02 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à(ao) Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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