Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 15.739 2023   Publicação: 11/02/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta o art. 28, da Lei Municipal nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022.


DECRETO EXECUTIVO Nº 15.739, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023


Regulamenta o art. 28, da Lei Municipal nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 47, III, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 15.676, de 30 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados na Procuradoria Geral do Município que exerçam as atividades abaixo relacionadas, farão jus a Prestação Pecuniária Eventual 1 (PPE1):

I - cadastrar e controlar os processos judiciais de Execução Fiscal; manter atualizados os dados relativos aos andamentos dos processos de execução fiscal e aos atos processuais praticados, até o seu trânsito em julgado;

II - atender os contribuintes com presteza e eficiência, visando à negociação do débito;

III - supervisionar o adimplemento das parcelas referentes aos contratos de parcelamento firmados, com registro dos ajustes quitados, não quitados e daqueles em débito há mais de 90 (noventa) dias;

IV - supervisionar o cancelamento de contrato de parcelamento de débito - CPD, em débito há mais de 90 (noventa) dias e o prosseguimento do processo judicial correspondente;

V - providenciar o estorno das certidões executivas nos casos em que for constatada a existência de Reclamação Contra Lançamento - RCL ou Revisão de Ofício - RO, relacionada ao débito, requerendo a extinção do processo de execução, caso tenha sido ajuizada a execução fiscal;

VI - providenciar o cancelamento de débito, objeto de certidão executiva, em casos de baixa de inscrição, prescrição e isenção, requerendo a extinção do processo judicial correspondente, caso a ação tenha sido ajuizada;

VII - solicitar a emissão de nova certidão executiva, para o fim de promover a substituição da certidão originalmente anexada ao processo judicial, em casos de cancelamento parcial do débito ou alteração de seu valor, em virtude de revisão promovida;

VIII - promover no SIFAN o estorno de certidões executivas, para fins de alteração em seus dados;

IX - executar os procedimentos inerentes à esfera de suas atribuições, para a implementação de benefícios fiscais concedidos pelo Município, na forma da legislação para tanto aprovada;

X - orientar o contribuinte, bem os demais setores da Administração Municipal, quando solicitado, sobre as alterações nos procedimentos quitação e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, na forma legislação em vigor e suas modificações posteriores;

XI - cancelar o débito, em relação ao qual não tenha sido proposta a ação de execução fiscal, em casos de baixa de inscrição, prescrição, isenção, reclamações contra lançamento, revisões de ofício, com base em decisão proferida pela Secretaria da Fazenda ou no âmbito da própria Procuradoria-geral Adjunta;

XII - alterar os valores das certidões de dívida ativa, em cumprimento de decisões proferidas pela Secretaria da Fazenda, em procedimento de reclamações contra lançamento ou revisão de ofício;

XIII - formalizar os parcelamentos de débitos não ajuizados, de conformidade com os contratos de parcelamento de débito recebidos pelo Departamento de Atenção ao Cidadão, da Secretaria de Comunicação Pública - DAC/STDA, e encaminhados à PGM;

XIV - efetuar o cálculo das parcelas dos contratos de parcelamentos de débito;

XV - emitir o Documento de Arrecadação Municipal - DAM para quitação da 1a (primeira) prestação do parcelamento e dos honorários, que será entregue ao contribuinte; XVI - conferir toda a documentação relativa aos contratos de parcelamento de débitos;

XVII - providenciar a emissão do contrato de parcelamento de débito - CPD;

XVIII - cadastrar os contratos de parcelamentos de débito no SIFAN;

XIX - providenciar a emissão dos carnês para pagamento dos parcelamentos firmados, enviando-os aos contribuintes por via postal;

XX - providenciar o cancelamento de contrato de parcelamento - CPD, em débito por tempo superior aos marcos legais e posterior inscrição ou reinscrição em dívida ativa, dos débitos oriundos de parcelamentos não cumpridos seguido do prosseguimento do processo judicial correspondente;

XXI - providenciar a instrução dos processos administrativos relativos à prescrição de saldo remanescente de parcelamento, compensação ou restituição desses valores, encaminhando ao PGA com os subsídios necessários para decisão;

XXII - instruir processo administrativo que tenha por objeto compensação de prestações de parcelamento pagas em duplicidade ou antecipadas, com preenchimento do formulário próprio e encaminhando ao Procurador-geral Adjunto para decisão;

XXIII - alterar dados da certidão de dívida ativa, quando constatadas divergências na Certidão Executiva respectiva;

XXIV - exercer as atividades inerentes aos procedimentos relativos aos benefícios fiscais adotados pela Administração;

XXV - emitir as certidões executivas destinadas à cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa e posterior encaminhamento para ajuizamento das petições iniciais;

XXVI - realizar e gerenciar o protesto extrajudicial da Dívida Ativa;

XXVII - coordenar a carga, o recebimento e a distribuição entre os procuradores municipais dos processos judiciais físicos recebidos do Poder Judiciário, bem como manter o controle da devolução e protocolo das respectivas manifestações;

XXVIII - supervisionar a distribuição de processos eletrônicos entre os procuradores municipais;

XXIX - encaminhar ordens judiciais a serem cumpridas por outros órgãos da administração Direta, Autárquica e Fundacional; - receber do Poder Judiciário as cartas de citação e intimação a serem postadas pelo Município, coordenando a efetiva postagem;

XXX - controlar o pagamento de diligências de oficiais de justiça, referente aos processos judiciais de interesse do Município;

XXXI - supervisionar os processos de execução fiscal pendentes de pedido de suspensão e extinção em decorrência de parcelamento e pagamento;

XXXII - atendimento de solicitações realizadas pelo Poder Judiciário referente aos processos judiciais com carga e pendentes de devolução;

XXXIII - manter registro das atividades desenvolvidas, em especial com o teor e o resumo do encaminhamento dado aos respectivos processos ou expedientes;

XXXIV - auxiliar como assistente de procuradoria nos processos judiciais eletrônicos, protocolar as petições e documentos, quando solicitado, e comunicar o procurador responsável para a devida assinatura eletrônica;

XXXV - supervisionar junto aos procuradores e aos demais órgãos da PGM (Protocolo, Gabinete e Cartório Judicial) a entrada e saída de processos judiciais, extrajudiciais e administrativos;

XXXVI - organizar a abertura e o controle de todas as pastas e processos administrativos forenses de ações judiciais pertinentes à matéria fiscal; XXXVII - elaborar, quando solicitado, respostas aos ofícios judiciais e aos demais órgãos da Administração e de entidades externas relacionados às Execuções Fiscais.

Art. 2º Os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados na Secretaria da Fazenda e/ou Cadastro Municipal que exerçam as atividades abaixo relacionadas, farão jus a Prestação Pecuniária Eventual 1 (PPE1):

I - inserção e manutenção dos dados cadastrais da base de contribuintes do Município, através de informações recebidas de setores externos e internos;

II - controle dos créditos tributários, envolvendo o lançamento imobiliários e mobiliários, cobrança administrativa e inclusão em dívida ativa;

III - fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários de forma a garantir a correta aplicação da legislação tributária, evitando a sonegação e promovendo justiça fiscal;

IV - atendimento aos contribuintes, através de plantões fiscais, em que ocorre a orientação quanto a correta aplicação da legislação tributária, interpretação das hipóteses de incidência da tributação, definição da alíquota aplicável, dentre outras pertinentes à área de auditoria tributária;

V - análise de isenção, imunidade, e outros benefícios fiscais com subsequente auditoria na concessão dos benefícios;

VI - acompanhamento dos grandes contribuintes, visando a otimização da arrecadação;

VII - definição e implementação dos contribuintes enquadrados na hipótese de retenção do imposto, como substitutos tributários;

VIII - instruções de Processos Administrativos Fiscais para a correta definição da base de cálculo nos casos em que haja contencioso administrativo;

IX - controle dos Processos Administrativos Fiscais, abrangendo as consultas tributárias, reclamações contra lançamento, restituições e autos de infração;

X - gestão, acompanhamento, controle e apuração das receitas tributárias próprias e transferidas;

XI - desenvolvimento de trabalhos voltados à inteligência territorial e fiscal, através do cruzamento de dados mobiliários e imobiliários, levando em consideração o potencial arrecadatório do Município;

XII - gestão do sistema de notas fiscais eletrônicas, com a aplicação de ferramentas de controle, monitoramento e apuração do imposto;

XIII - acompanhamento do desenvolvimento Urbano do Município e apuração de sua influência na Planta de Valores, promovendo sua constante atualização, realizando vistorias in loco quando necessárias;

XIV - administração da carteira de imóveis, registrando, em arquivo próprio, a entrada, o uso e a baixa do patrimônio municipal da Administração Direta;

XV - instrução, acompanhamento e administração dos procedimentos para alienações, investiduras, incorporações, autorizações, cessões, permissões e concessões de uso, doações e permutas, bem como a emissão de laudos de avaliação e cobrança relacionada aos contratos onerosos;

XVI - precificação e estudos de custos de serviços prestados pelo Município;

XVII - gestão do cadastro de classificação de receitas próprias da arrecadação municipal, com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário do Município - CTM e legislações aplicáveis;

XVIII - conciliação de informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências da arrecadação eletrônica e acompanhando a solução das pendências;

XIX - verificação de ingresso de receita própria por contribuinte e promoção de ajustes no sistema informacional tributário;

XX - acompanhamento e controle de pagamentos, com vistas à conciliação dos ingressos de receitas conforme cronograma de despesas fixa e variável e outros desdobramentos dos débitos;

XXI - estímulo à eficiência dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito da arrecadação tributária, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;

XXII - consolidação, acompanhamento e controle dos ingressos e saídas de receitas tributárias, da gestão das reservas financeiras e das amortizações e serviços dos contratos da dívida pública;

XXIII- coordenação e gestão das informações contábeis e financeiras inerentes ao sistema tributário, bem como a prestação de contas junto a órgãos internos e externos de controle;

XXIV - prestação de serviços de apoio aos departamento de receita da Secretaria da Fazenda, com vistas à execução de restituições de tributos advindos de processos administrativos fiscais;

XXV - apoio em assuntos estratégicos que evolvam otimização de receitas em discussão judicial, bem como execução de transferências, compensações e restituições advindas dos departamentos de receita;

XXVI - realização de atividades de recadastramento para manutenção da base cadastral imobiliária do cadastro;

XXVII - identificação das situações possíveis de atualização cadastral após vistoria, através de comparação entre o projeto arquivado no processo e a situação existente;

XXVIII - informações em reclamações contra lançamento de IPTU/TSU;

XXIX - informações para guias de ITBI;

XXX - informações em processos de construção e/ou regularização de imóveis;

XXXI - informações em processos de loteamento, desmembramento ou fusões;

XXXII - informações em petições de atualização cadastral ou cadastramento de imóveis; XXXIII - informações à PGM referente a verificação dos dados cadastrais para cobrança em dívida ativa;

XXXIV - criação, registro, atualização e definição do número de inscrição cadastral referente a cada unidade autônoma ou lote de acordo com as demandas encaminhadas pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR e pela Secretaria da Fazenda - SF;

XXXV - manutenção da base cadastral de imóveis do Município atualizada, através de informações de projetos aprovados, estabelecimentos licenciados, loteamentos, desmembramentos, fusões, áreas públicas ou particulares regularizadas, obras diversas licenciadas, imóveis demolidos, enfim, todas as informações referentes a novos registros ou alterações que devam constar na base através de documentos recebidos de setores externos e internos das Secretarias;

XXXVI - elaboração de revisão de ofício com informações das alterações e exercícios atendidos para aprovação e lançamento pela Secretaria da Fazenda;

XXXVII - coordenação, produção, atualização e organização das atividades no âmbito dos Departamentos da SESMAUR no que compete à produção e utilização de dados geoespaciais, de acordo com as normas e padrões técnicos determinadas pelos gerenciadores do Sistema de Informação Geográfica - SIG do Município;

XXXVIII - atendimento das demandas encaminhadas pelas Procuradorias Geral e Adjunta do Município referentes à Dívida Ativa, de modo a permitir o saneamento do cadastro imobiliário e verificação dos dados cadastrais;

XXXIX - elaboração de Revisão de Ofício dos imóveis, terrenos e grandes áreas não localizadas e/ou já sobrepostas, em duplicidade, e demais casos.

Art. 3º Os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados no Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria de Tecnologia e Dinâmica Administrativa que exerçam as atividades abaixo relacionadas, farão jus a Prestação Pecuniária Eventual 1 (PPE1):

I - desenvolver projetos para sistemas de informação voltados à Administração Fazendária, a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora e que se adéquem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA;

II - implementar soluções de sistemas voltados à Administração Fazendária, procedendo a codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários;

III - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas para o ambiente corporativo;

IV - planejar, propor e efetuar a integração de sistemas;

V - apoiar o processo de contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas voltados à Administração Fazendária de terceiros no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF;

VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;

VII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para sistemas corporativos, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados;

VIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas voltados à Administração Fazendária, documentando a evolução dos trabalhos;

IX - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas;

X - desenvolver projetos para sistemas de apoio setoriais a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora, que se adéquem às necessidades dos usuários, efetuando a análise de requisitos, documentação, codificações e manuais;

XI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;

XII - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas setoriais, documentando a evolução dos trabalhos;

XIII - efetuar a manutenção dos sistemas setoriais terceirizados nos casos de contratação com transferência de tecnologia, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções;

XIV - elaborar e manter atualizado, em conjunto com a SSGD/DSIS/SBDA, o plano de backups dos bancos de dados dos sistemas setoriais;

XV - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XVI - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIX - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas para o ambiente corporativo;

XX - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas;

XXI - planejar e manter atualizado o plano de backups dos bancos de dados voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira;

XXII - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XXIII - administrar os Bancos de Dados corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora, sob responsabilidade da SSGD, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações.

Art. 4º O processo seletivo interno para eventual substituição e lotação de novos servidores, que alude a parte final do § 1º, do art. 28, da Lei Municipal nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022, será realizado pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em conjunto com as respectivas Unidades, levando em consideração as suas particularidades e especificidades.

Parágrafo único. O remanejamento do servidor aprovado no processo seletivo de que trata o caput deste artigo deverá obedecer as diretrizes estabelecidas pelo art. 42, inc. II, da Lei nº 8.710, de 31 julho de 1995, e do Decreto nº 14.394, de 11 de março de 2021, somente podendo ser levado a efeito o remanejamento caso seja suprida a vaga do servidor na Unidade de origem.

Art. 5º Até o terceiro dia útil do mês seguinte ao trabalhado, as secretarias envolvidas deverão informar, em processo administrativo próprio, o rol de servidores que farão à percepção das PPE’s.

Parágrafo único. No caso da Procuradoria-Geral do Município, a informação prevista no caput será prestada pelo Procurador-Geral Adjunto.

Art. 6º - Fica acrescido ao Decreto nº 15.676, de 30 de dezembro de 2022 o seguinte dispositivo:

"Art. 68-A. Para os fins de apuração do disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 14.532, de 07 de dezembro de 2022, deve ser compreendida a arrecadação apurada no exercício anterior como a base de elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício em análise quando comparada com a efetiva arrecadação no mesmo período."

Art. 7º - Este Decreto em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]