Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 15.707 2023   Publicação: 26/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, PROCURADOR GERAL

DECRETO EXECUTIVO Nº 15.707, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 

 

Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a", do inc. II, do art. 4º, a Subseção I, da Seção II, o art. 20, o art. 37 e o parágrafo único do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (…)

I -

(…)

II - (…) a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI. (...)

Seção II - Nível de Execução Instrumental -

 

Subseção I - Unidade de Execução Instrumental - UNEI -

Art. 20. À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio no âmbito da PGM, no que concerne a questões administrativas afetas a pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infraestrutura, de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das unidades administrativas da administração direta.

(...)

Art. 37. Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH e pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Parágrafo único. Os titulares das Unidades Gestoras indicadas no caput, para cumprimento do disposto neste artigo, designarão os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental, para atender às demandas da Procuradoria-geral do Município - PGM.".

Art. 2º O quadro de lotação dos cargos em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Procuradoria-geral do Município - PGM passa a vigorar com as alterações contantes do anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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