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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 15.663 2022 Publicação: 27/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||
Ementa: |
Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 14.962, de 30 de dezembro de 2021, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023. |
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Catálogo: | IMÓVEL | ||||||||
Indexação: | (IPTU), VALOR, LANÇAMENTO, ATUALIZAÇÃO, (TPC), (PGVT) | ||||||||
DECRETO EXECUTIVO Nº 15.663, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 14.962, de 30 de dezembro de 2021, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo I, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, no total de 5,9% (cinco inteiros, nove décimos por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº nº 14.962, de 30 de dezembro de 2021, para vigorar em 2023.
Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer durante o exercício de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
ANEXO ÚNICO
Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT, criadas no exercício de 2022 e não sujeitas a atualização de valores pelo IPCA .
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