Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 15.663 2022   Publicação: 27/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 14.962, de 30 de dezembro de 2021, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023.

Catálogo: IMÓVEL
Indexação: (IPTU), VALOR, LANÇAMENTO, ATUALIZAÇÃO, (TPC), (PGVT)

DECRETO EXECUTIVO Nº 15.663, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022


Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 14.962, de 30 de dezembro de 2021, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA:

Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo I, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, no total de 5,9% (cinco inteiros, nove décimos por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº nº 14.962, de 30 de dezembro de 2021, para vigorar em 2023.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer durante o exercício de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.

ANEXO ÚNICO

Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT, criadas no exercício de 2022 e não sujeitas a atualização de valores pelo IPCA .

 

RE733 RE735 RE737 RE739
RE734 RE736 RE738 RE740



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