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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.498 2026 Publicação: 30/09/2026 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona. |
| Proposição: | Projeto de Lei 153/2026 |
| Catálogo: | CULTURA |
| Indexação: | IMATERIAL, CULTURA, PATRIMÔNIO |
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LEI Nº 15.498, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona. Projeto nº 153/2026, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a Churrascaria e Restaurante Belas Artes, consolidada como referência gastronômica e social da cidade, notadamente pela tradição do cardápio e do serviço de toda equipe e pelo papel de espaço de convivência intergeracional, que integra a memória coletiva e a identidade cultural juiz-forana.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente de proteção do patrimônio cultural municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2026.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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