Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.496 2026   Publicação: 24/09/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Memorial Municipal das Vítimas da Calamidade de Fevereiro de 2026, por ocasião das fortes chuvas, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 123/2026
Catálogo: HOMENAGEM
Indexação: CALAMIDADE PÚBLICA, HOMENAGEM, VITIMA

LEI Nº 15.496, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026


Institui o Memorial Municipal das Vítimas da Calamidade de Fevereiro de 2026, por ocasião das fortes chuvas, e dá outras providências.

Projeto nº 123/2026, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Memorial Municipal das Vítimas da Calamidade de Fevereiro de 2026, em caráter permanente, destinado à preservação da memória histórica das pessoas que vieram a óbito em decorrência da calamidade pública ocorrida no Município de Juiz de Fora no mês de fevereiro de 2026 por ocasião das fortes chuvas.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se calamidade pública de fevereiro de 2026 o evento de chuvas intensas e deslizamentos, reconhecido por decreto do Poder Executivo Municipal como situação de emergência ou de calamidade pública.

Art. 2º O Memorial tem por finalidade:

I - homenagear as vítimas fatais da calamidade de fevereiro de 2026 por meio de equipamento público de caráter permanente, citando todos os nomes;

II - preservar a memória histórica do evento para as gerações presentes e futuras;

III - constituir espaço de reflexão, solidariedade e conscientização da população municipal;

IV - documentar e tornar acessível ao público o registro do evento e de suas consequências sociais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar Placa Oficial de Reconhecimento destinada a homenagear as equipes de resgate, os profissionais de saúde e os voluntários que atuaram na calamidade pública ocorrida no Município de Juiz de Fora no mês de fevereiro de 2026 por ocasião das fortes chuvas.

Parágrafo único. A Placa de que trata este artigo tem caráter honorífico e permanente, constituindo reconhecimento formal do Município pela atuação dos agentes referidos no caput durante as operações emergenciais.

Art. 4º Para fins desta Lei, incluem-se no âmbito do reconhecimento:

I - profissionais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

II - agentes das forças de segurança pública, federal, estadual e municipal;

III - profissionais da Defesa Civil Municipal;

IV - equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e demais profissionais de saúde que atuaram nas operações emergenciais;

V - voluntários e integrantes de organizações da sociedade civil que prestaram auxílio humanitário às vítimas durante e após o evento.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incluir a nominação individual dos profissionais e voluntários homenageados, condicionada à autorização prévia dos interessados ou de seus representantes legais.

Art. 5º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar ruas, praças, vielas, pontes, passagens e demais logradouros e equipamentos públicos com os nomes das vítimas fatais da calamidade pública ocorrida no Município de Juiz de Fora no mês de fevereiro de 2026 por ocasião das fortes chuvas.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se vítima fatal a pessoa que veio a óbito em decorrência direta do evento de calamidade pública referido no caput, assim reconhecido por decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º A denominação de que trata o art. 5º observará os seguintes critérios, em ordem de preferência:

I - utilização prioritária de logradouros e equipamentos públicos sem denominação oficial vigente;

II - preferência por logradouros situados em novos loteamentos ou em áreas de expansão urbana regularizada;

III - compatibilidade, quando identificável, entre o logradouro a ser denominado e o vínculo territorial da vítima homenageada.

Art. 7º Antes da efetivação da denominação, o Poder Executivo promoverá, sempre que possível, consulta às famílias das vítimas, com a finalidade de:

I - obter manifestação de concordância com a denominação proposta;

II - verificar eventual preferência quanto ao logradouro ou equipamento a ser denominado;

III - colher informações biográficas que possam constar em ato normativo ou em placa de identificação.

Art. 8º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal de Memória e Solidariedade às Vítimas de Desastres, a ser celebrado, anualmente, na data correspondente ao início do evento de calamidade pública ocorrida no Município de Juiz de Fora, no mês de fevereiro.

§ 1º A data exata de que trata o caput será fixada por decreto do Poder Executivo, com base na data de início do evento registrada nos documentos oficiais de decretação da situação de emergência ou de calamidade pública.

§ 2º A data instituída nesta Lei não implica ponto facultativo, feriado municipal ou qualquer suspensão das atividades públicas ou privadas.

Art. 9º O Poder Executivo promoverá, anualmente, em razão da data instituída no art. 8º, as seguintes ações:

I - atividades educativas nas unidades municipais de ensino, com enfoque em prevenção de desastres, riscos ambientais e proteção civil;

II - campanhas institucionais de divulgação dos sistemas municipais de alerta precoce, monitoramento e defesa civil;

III - atos de memória e homenagem às vítimas fatais da calamidade de fevereiro, com participação das famílias das vítimas, sempre que possível;

IV - eventos de reconhecimento público.

Art. 10. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com o Poder Público estadual e federal de defesa civil, com universidades, com entidades públicas e privadas da sociedade civil e com órgãos de imprensa para ampliar o alcance das ações previstas nesta Lei.

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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