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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.493 2026 Publicação: 24/09/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o § 3º do art. 4º da Lei nº 14.488, de 27 de julho de 2022, que "Institui no Município de Juiz de Fora a obrigatoriedade, por parte de pet shops, clínicas e hospitais veterinários, a informar aos órgãos competentes indícios de maus-tratos aos animais atendidos no município". |
| Proposição: | Projeto de Lei 73/2026 |
| Catálogo: | ANIMAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ANIMAL, MULTA |
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LEI Nº 15.493, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o § 3º do art. 4º da Lei nº 14.488, de 27 de julho de 2022, que "Institui no Município de Juiz de Fora a obrigatoriedade, por parte de pet shops, clínicas e hospitais veterinários, a informar aos órgãos competentes indícios de maus-tratos aos animais atendidos no município". Projeto nº 73/2026, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Lei nº 14.488, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) (...) § 3º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da presente Lei serão destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal ou ao órgão responsável pelos cuidados com os animais do Município de Juiz de Fora."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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