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Norma: LEI 15.489 2026   Publicação: 24/09/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a transparência e divulgação de informações relativas ao contrato de locação de imóveis locados pela Administração Pública no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 138/2026
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: IMÓVEL, LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃO PÚBLICO, INFORMAÇÃO

LEI Nº 15.489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026


Dispõe sobre a transparência e divulgação de informações relativas ao contrato de locação de imóveis locados pela Administração Pública no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 138/2026, de autoria da Vereadora Roberta Lopes.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Juiz de Fora, deverão conter placa informativa com dados referentes ao contrato de locação, por todo o tempo de sua duração, em local externo e visível do imóvel.

Art. 2º As placas informativas conterão, necessariamente:

I - data da locação;

II - valor da locação;

III - tempo de duração do contrato de locação;

IV - finalidade para a qual o imóvel está sendo locado.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, ao regulamentar a norma, incluir outros dados que considerar relevantes para efetivação do Princípio da Transparência e da Publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei não cria obrigações administrativas internas nem interfere na organização dos órgãos do Poder Executivo, limitando-se a definir dever de transparência de interesse público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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