Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.487 2026   Publicação: 23/09/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 305/2025
Catálogo: CULTURA
Indexação: IMATERIAL, CALENDÁRIO OFICIAL, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.487, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026


Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Juiz de Fora.

Projeto nº 305/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Juiz de Fora, no âmbito do Município de Juiz de Fora, celebrada, anualmente, no mês de agosto, por sua importância cultural, educacional e social.

Art. 2º A celebração anual da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Juiz de Fora passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Art. 3º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Arte e da Cultura no Município de Juiz de Fora, em virtude da celebração anual da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de setembro de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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