Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.473 2026   Publicação: 06/08/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014.

Proposição: Projeto de Lei 146/2026
Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, MULTA, MEIO AMBIENTE, LIXO

LEI Nº 15.473, DE 5 DE AGOSTO DE 2026


Altera a Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014.

Projeto nº 146/2026, de autoria dos Vereadores Letícia Delgado e Zé Márcio-Garotinho.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

(...)

(...)

II - multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) para volumes pequenos, que tenham tamanho igual ou menor ao que uma lata de refrigerante, em caso de reincidência;"

Art. 2º O inciso III do art. 2º da Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

(...)

(...)

III - multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para resíduos maiores que uma lata de refrigerante, até o limite de uma sacola plástica de 20 litros, em caso de reincidência;"

Art. 3º Fica acrescido o art. 5º-A à Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A A captação de imagens realizada pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento (SIV) do Município de Juiz de Fora, em logradouros e espaços públicos, poderá ser utilizada para fins de constatação de infrações administrativas previstas nesta Lei, constituindo meio de prova lícito para a lavratura do respectivo auto de infração, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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