|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.473 2026 Publicação: 06/08/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014. |
| Proposição: | Projeto de Lei 146/2026 |
| Catálogo: | MEIO AMBIENTE |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, MULTA, MEIO AMBIENTE, LIXO |
|
LEI Nº 15.473, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014. Projeto nº 146/2026, de autoria dos Vereadores Letícia Delgado e Zé Márcio-Garotinho. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...) (...)
II - multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) para volumes pequenos, que tenham tamanho igual ou menor ao que uma lata de refrigerante, em caso de reincidência;"
Art. 2º O inciso III do art. 2º da Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...) (...)
III - multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para resíduos maiores que uma lata de refrigerante, até o limite de uma sacola plástica de 20 litros, em caso de reincidência;"
Art. 3º Fica acrescido o art. 5º-A à Lei nº 12.924, de 6 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A A captação de imagens realizada pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento (SIV) do Município de Juiz de Fora, em logradouros e espaços públicos, poderá ser utilizada para fins de constatação de infrações administrativas previstas nesta Lei, constituindo meio de prova lícito para a lavratura do respectivo auto de infração, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
|