Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.468 2026   Publicação: 31/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei que trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "inter vivos" (ITBI) e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 127/2026
Catálogo: IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVOS
Indexação: IMÓVEL, TRANSMISSÃO

LEI Nº 15.468, DE 30 DE JULHO DE 2026


Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei que trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "inter vivos" (ITBI) e dá outras providências.

Projeto nº 127/2026, de autoria dos Vereadores Zé Márcio-Garotinho, Tiago Bonecão, Julinho Rossignoli, João do Joaninho e Laiz Perrut.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 17 da Lei nº 10.862, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "inter vivos" (ITBI).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]