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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.467 2026 Publicação: 30/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre o reconhecimento do motoclube Insanos MC - Divisão Juiz de Fora, Comando XVII, como patrimônio cultural imaterial do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 166/2026 |
| Observações: | Veto Parcial |
| Catálogo: | IMATERIAL |
| Indexação: | MOTOCICLETA, PATRIMÔNIO CULTURAL |
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LEI Nº 15.467, DE 30 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o reconhecimento do motoclube Insanos MC - Divisão Juiz de Fora, Comando XVII, como patrimônio cultural imaterial do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 166/2026, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Município de Juiz de Fora o motoclube Insanos MC - Divisão Juiz de Fora, Comando XVII, sediado na Rua Eunice Fortini Costa, nº 55, Bairro Bom Jardim, Juiz de Fora - MG.
Art. 2º Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
III - Vetado.
IV - Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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