Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.467 2026   Publicação: 30/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o reconhecimento do motoclube Insanos MC - Divisão Juiz de Fora, Comando XVII, como patrimônio cultural imaterial do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 166/2026
Observações: Veto Parcial
Catálogo: IMATERIAL
Indexação: MOTOCICLETA, PATRIMÔNIO CULTURAL

LEI Nº 15.467, DE 30 DE JULHO DE 2026


Dispõe sobre o reconhecimento do motoclube Insanos MC - Divisão Juiz de Fora, Comando XVII, como patrimônio cultural imaterial do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 166/2026, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Município de Juiz de Fora o motoclube Insanos MC - Divisão Juiz de Fora, Comando XVII, sediado na Rua Eunice Fortini Costa, nº 55, Bairro Bom Jardim, Juiz de Fora - MG.

Art. 2º Vetado.

I - Vetado.

II - Vetado.

III - Vetado.

IV - Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]