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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.466 2026 Publicação: 30/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir mecanismo de incentivo à denúncia de descarte irregular de lixo no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 28/2026 |
| Observações: | Veto Parcial |
| Catálogo: | LIXO |
| Indexação: | MULTA, INFRAÇÃO |
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LEI Nº 15.466, DE 30 DE JULHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir mecanismo de incentivo à denúncia de descarte irregular de lixo no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 28/2026, de autoria do Vereador Fiote. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir mecanismo de incentivo à denúncia de descarte irregular de lixo em vias públicas, logradouros, terrenos baldios, áreas verdes, cursos d'água e demais bens de uso comum no Município de Juiz de Fora
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se descarte irregular de lixo toda disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação ambiental, sanitária e urbanística e com o Código de Posturas do Município de Juiz de Fora.
Art. 3º Vetado.
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
III - Vetado.
§ 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto:
I - aos meios e canais oficiais para recebimento das denúncias;
II - aos critérios de validação e apuração das infrações;
III - à forma de repasse do incentivo ao denunciante.
Art. 7º A eventual aplicação desta Lei ocorrerá sem criação ou aumento de despesa obrigatória, devendo o incentivo ao denunciante ser custeado exclusivamente com parcela do valor das multas efetivamente arrecadadas, se o Executivo optar por sua implementação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR Secretário de Governo
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