Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.457 2026   Publicação: 25/07/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 344/2025
Catálogo: PATRIMÔNIO CULTURAL
Indexação: IMATERIAL, CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.457, DE 24 DE JULHO DE 2026


Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências.

Projeto nº 344/2025, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Congado, manifestação tradicional de matriz afro-brasileira, no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo precederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de julho de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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