Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.453 2026   Publicação: 22/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro.

Proposição: Projeto de Lei 207/2026
Catálogo: PATRIMÔNIO CULTURAL
Indexação: IMATERIAL, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 15.453, DE 21 DE JULHO DE 2026


Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro.

Projeto nº 207/2026, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro, celebrada, anualmente, no mês de julho, por sua importância cultural, religiosa e social, bem como sua importância histórica por ser a Capela de Santana o primeiro templo religioso erguido no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º A celebração anual da centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, devendo ser efetuado o seu devido registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]