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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.453 2026 Publicação: 22/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro. |
| Proposição: | Projeto de Lei 207/2026 |
| Catálogo: | PATRIMÔNIO CULTURAL |
| Indexação: | IMATERIAL, CALENDÁRIO OFICIAL |
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LEI Nº 15.453, DE 21 DE JULHO DE 2026 Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro. Projeto nº 207/2026, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro, celebrada, anualmente, no mês de julho, por sua importância cultural, religiosa e social, bem como sua importância histórica por ser a Capela de Santana o primeiro templo religioso erguido no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º A celebração anual da centenária e tradicional Festa de Santana da Igreja de Santana, localizada no Bairro Santana, em São Pedro, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, devendo ser efetuado o seu devido registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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