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Norma: LEI 15.444 2026   Publicação: 17/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Reconhece a Banda Tenente Januário como Bem Imaterial integrante do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 136/2026
Catálogo: PATRIMÔNIO CULTURAL
Indexação: IMATERIAL, BANDA DE MÚSICA, CULTURA

LEI Nº 15.444, DE 16 DE JULHO DE 2026


Reconhece a Banda Tenente Januário como Bem Imaterial integrante do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 136/2026, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Bem Imaterial integrante do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora o grupo musical Banda Tenente Januário, em razão de sua relevante contribuição artística, cultural, educacional e social para a cidade.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como finalidade preservar, valorizar e promover a memória cultural, a identidade artística e a relevante trajetória da Banda, que está desde 1935, mais de noventa anos, levando música de qualidade e alegria por onde passa e a luta constante pela representatividade do estilo musical das bandas de Minas Gerais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes da área cultural, adotar medidas de apoio, divulgação, preservação da memória, registro histórico e incentivo às atividades do grupo, respeitados os limites orçamentários e legais.

Art. 4º O reconhecimento da Banda Tenente Januário como Bem Imaterial não gera, por si só, vínculo empregatício, obrigação financeira direta ou qualquer tipo de remuneração por parte do Município, constituindo-se em medida de valorização simbólica, histórica e cultural.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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