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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.444 2026 Publicação: 17/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Reconhece a Banda Tenente Januário como Bem Imaterial integrante do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Lei 136/2026 |
| Catálogo: | PATRIMÔNIO CULTURAL |
| Indexação: | IMATERIAL, BANDA DE MÚSICA, CULTURA |
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LEI Nº 15.444, DE 16 DE JULHO DE 2026 Reconhece a Banda Tenente Januário como Bem Imaterial integrante do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 136/2026, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Bem Imaterial integrante do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora o grupo musical Banda Tenente Januário, em razão de sua relevante contribuição artística, cultural, educacional e social para a cidade.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como finalidade preservar, valorizar e promover a memória cultural, a identidade artística e a relevante trajetória da Banda, que está desde 1935, mais de noventa anos, levando música de qualidade e alegria por onde passa e a luta constante pela representatividade do estilo musical das bandas de Minas Gerais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes da área cultural, adotar medidas de apoio, divulgação, preservação da memória, registro histórico e incentivo às atividades do grupo, respeitados os limites orçamentários e legais.
Art. 4º O reconhecimento da Banda Tenente Januário como Bem Imaterial não gera, por si só, vínculo empregatício, obrigação financeira direta ou qualquer tipo de remuneração por parte do Município, constituindo-se em medida de valorização simbólica, histórica e cultural.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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