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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 15.441 2022 Publicação: 12/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 15.426, de 04 de agosto de 2022, que dispõe sobre as Feiras Livres do Município. |
Vide: | Decreto Executivo 15573 2022 - Revogação Total |
Catálogo: | COMÉRCIO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DECRETO, ATIVIDADE, FEIRA LIVRE |
DECRETO EXECUTIVO Nº 15.441, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Altera o Decreto nº 15.426, de 04 de agosto de 2022, que dispõe sobre as Feiras Livres do Município. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de atribuição que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica de Juiz de Fora, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, caput, do Decreto nº 15.426, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As atividades de planejamento e gerenciamento de que trata este decreto, serão exercidas por Comissão nomeada por portaria, cujo mandato de seus membros será de 01 (um) ano, sendo obrigatória a substituição de todos os membros por nova nomeação após o período de vigência máxima (dois anos).”.
Art. 2º O art. 4º, do Decreto nº 15.426, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por:
I - 08 (oito) representantes do Poder Executivo, sendo formado por 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), 01 (um) da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), 01 (um) da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR); 01 (um) do PROCON; 01 (um) do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB), (01) um da Secretaria de Segurança (SESUC), (01) Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade e (01) Secretaria do Governo (SG);
II - 01 (um) representante da EMATER;
III - 03 (três) representantes dos feirantes, integrantes ou não das associações ligadas à atividade, eleitos em assembléia específica de cada entidade;
IV - 03 (três) representantes das associações ou entidades do comércio: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL); Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) e Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora (ACEJF).”.
Art. 3º Fica revogado o inc. I, do art. 5º, do Decreto nº 15.426, de 04 de agosto de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de agosto de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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