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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.434 2026 Publicação: 25/06/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o §2º do art. 5º da Lei nº 14.481, de 25 de julho de 2022, que "Institui o projeto "Acolher", que dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros para animais comunitários em situação de rua no Município de Juiz de Fora e dá outras providências". |
| Proposição: | Projeto de Lei 72/2026 |
| Catálogo: | ANIMAL |
| Indexação: | ANIMAL DOMÉSTICO, MULTA, BEBEDOURO |
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LEI Nº 15.434, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Altera o §2º do art. 5º da Lei nº 14.481, de 25 de julho de 2022, que "Institui o projeto "Acolher", que dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros para animais comunitários em situação de rua no Município de Juiz de Fora e dá outras providências". Projeto nº 72/2026, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §2º do art. 5º da Lei nº 14.481, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
(...)
(...)
§ 2º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da presente Lei serão destinados à Secretaria do Bem-Estar Animal ou ao órgão responsável por cuidados com os animais do Município de Juiz de Fora."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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