Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.433 2026   Publicação: 25/06/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 14.368, de 8 de fevereiro de 2022, que "Proíbe a mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Proposição: Projeto de Lei 65/2026
Catálogo: ANIMAL
Indexação: ANIMAL DOMÉSTICO, MULTA, ESTÉTICA

LEI Nº 15.433, DE 25 DE JUNHO DE 2026


Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 14.368, de 8 de fevereiro de 2022, que "Proíbe a mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Projeto nº 65/2026, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 14.368, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

(...)

I - multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por cada procedimento realizado, que será repassada para a Secretaria do Bem-Estar Animal ou o órgão responsável pelos cuidados dos animais do Município de Juiz de Fora."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]