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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.431 2026 Publicação: 25/06/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Declara o livre exercício da profissão de Professor de Educação Física no Ensino Público e Privado no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 17/2025 |
| Catálogo: | EDUCAÇÃO |
| Indexação: | PROFESSOR, ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA |
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LEI Nº 15.431, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Declara o livre exercício da profissão de Professor de Educação Física no Ensino Público e Privado no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 17/2025, de autoria da Vereadora Cida Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o livre exercício do magistério da profissão de Professor de Educação Física na Rede de Ensino Pública e Privada no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Está proibida, como condição para o exercício da profissão, a exigência de filiação prévia em entidade profissional de qualquer espécie.
Parágrafo único. A liberdade do exercício de profissão e de cátedra do Professor de Educação Física deverá obedecer apenas às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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