Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.430 2026   Publicação: 24/06/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso IV do art. 24 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.

Proposição: Projeto de Lei 171/2026
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: SERVIÇO, NORMA, TAXI

LEI Nº 15.430, DE 24 DE JUNHO DE 2026


Altera o inciso IV do art. 24 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.

Projeto nº 171/2026, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 24 da Lei nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24.

(...)

(...) IV - possuir porta-malas com capacidade mínima de 260 (duzentos e sessenta) litros livres, admitindo-se, excepcionalmente, para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, capacidade mínima de 200 (duzentos) litros."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]