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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.428 2026 Publicação: 19/06/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Autoriza o Poder Executivo a promover parcerias e campanhas de conscientização sobre maus-tratos a animais, sugerindo a inserção de imagens e mensagens educativas nas embalagens de produtos destinados à alimentação animal comercializados no Município, e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 392/2025 |
| Catálogo: | ANIMAL |
| Indexação: | ANIMAL, MAUS TRATOS, CONSCIENTIZAÇÃO, CAMPANHA |
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LEI Nº 15.428, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a promover parcerias e campanhas de conscientização sobre maus-tratos a animais, sugerindo a inserção de imagens e mensagens educativas nas embalagens de produtos destinados à alimentação animal comercializados no Município, e dá outras providências. Projeto nº 392/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de conscientização e proteção animal, podendo celebrar parcerias com o setor privado para a sugestão da inserção de imagens ilustrativas e mensagens educativas de advertência contra os maus-tratos a animais nas embalagens de produtos destinados à alimentação de animais domésticos comercializados no Município.
Art. 2º As campanhas e parcerias de que trata o art. 1º deverão contemplar, preferencialmente, a veiculação de material gráfico que aborde:
I - a definição legal de maus-tratos a animais conforme previsto na legislação vigente;
II - as penalidades aplicáveis a quem comete tais práticas;
III - canais de denúncia disponíveis à população (como Disque Denúncia ou órgãos ambientais);
IV - orientações sobre posse responsável de animais.
Art. 3º O material gráfico, as diretrizes de padronização, os critérios para seleção das imagens e a periodicidade de sua renovação serão estabelecidos por Ato do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente pela política de bem-estar animal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a forma de operacionalização e parcerias para as campanhas de conscientização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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