Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.426 2026   Publicação: 19/06/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Outubrinho Rosa no Calendário Oficial de Juiz de Fora, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, e estabelece diretrizes para a conscientização sobre a prevenção de doenças na infância e adolescência feminina.

Proposição: Projeto de Lei 380/2025
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.426, DE 19 DE JUNHO DE 2026


Institui o Outubrinho Rosa no Calendário Oficial de Juiz de Fora, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, e estabelece diretrizes para a conscientização sobre a prevenção de doenças na infância e adolescência feminina.

Projeto nº 380/2025, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Condé.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Outubrinho Rosa no Calendário Oficial de Eventos e Campanhas do Município de Juiz de Fora, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

Parágrafo único. O Outubrinho Rosa tem como objetivo suplementar a Campanha Nacional de mesmo nome, instituída pela Lei Federal nº 15.009, de 29 de outubro de 2024, focando na conscientização e prevenção de condições de saúde em meninas de até 15 (quinze) anos.

Art. 2º São diretrizes e objetivos do Outubrinho Rosa no âmbito do Município de Juiz de Fora:

I - a promoção de ações de conscientização, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e de Educação, sobre a importância da prevenção de doenças em meninas de até 15 (quinze) anos;

II - a divulgação da importância da vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) para a prevenção de cânceres e outras condições de saúde, incentivando a busca ativa nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);

III - o estímulo à realização de palestras e distribuição de material informativo nas escolas municipais e UBS que abordem a adoção de hábitos saudáveis, incluindo alimentação e atividade física, e a importância do diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde específicas para essa faixa etária;

IV - o incentivo à capacitação dos recursos humanos em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) Municipal que lidam com meninas de até 15 (quinze) anos acerca da prevenção e do diagnóstico precoce de condições que possam ser fatores de risco na vida adulta.

Art. 3º As ações e os eventos relacionados ao Outubrinho Rosa poderão ser realizadas de forma coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com outras Secretarias e órgãos municipais, observadas as dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e instituições de ensino e pesquisa para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]