Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 15.425 2022   Publicação: 05/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Vide:Decreto Executivo 15440 2022 - Revogação
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: ALTERAÇÃO, DECRETO, REGULAMENTAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, (PROCON)

DECRETO EXECUTIVO Nº 15.425, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

 

 

Altera o art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27

(...)

II - pelo Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI, nos demais casos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]