CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 15.425 2022 Publicação: 05/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||
Ementa: |
Altera o art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. |
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Vide: | Decreto Executivo 15440 2022 - Revogação | ||||||
Catálogo: | COMÉRCIO | ||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, DECRETO, REGULAMENTAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, (PROCON) | ||||||
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27
(...)
II - pelo Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI, nos demais casos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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