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Norma: LEI 15.419 2026   Publicação: 04/06/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza ao Executivo a criação de Rede de Proteção às Crianças e aos Adolescentes em Situação de Violência Sexual nas Escolas Municipais e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 137/2025
Catálogo: CRIANÇA
Indexação: ESCOLA PÚBLICA, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VIOLÊNCIA

LEI Nº 15.419, DE 3 DE JUNHO DE 2026


Autoriza ao Executivo a criação de Rede de Proteção às Crianças e aos Adolescentes em Situação de Violência Sexual nas Escolas Municipais e dá outras providências.

Projeto nº 137/2025, de autoria da Vereadora Roberta Lopes.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica autorizado ao Executivo a criação de um Programa de Rede de Proteção às Crianças e aos Adolescentes em Situação de Violência Sexual nas Escolas Municipais.

§ 1º Sem prejuízo de outras medidas, o Programa compreenderá a atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos prestando apoio e oferecendo serviços especializados que, na forma de regulamento próprio, deverão realizar visitas periódicas para, em conjunto com o corpo pedagógico da Escola, atuar na apuração e fornecimento de subsídios nas avaliações de notícias de crianças e adolescentes que possam ser vítimas de violência e abuso sexual.

§ 2º Na forma da lei, o Executivo poderá realizar criação de cargos e contratação de pessoas, sob a condição de que estejam inscritos em órgãos competentes, de psicologia e de assistência social.

Art. 2º Para a execução do Programa, o Executivo poderá celebrar contratos e termos de colaboração com autarquias de classe profissional, Defensoria Pública, Ministério Público, órgãos do Judiciário e Segurança Pública.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de junho de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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