Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.408 2026   Publicação: 22/05/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021.

Proposição: Projeto de Lei 16/2026
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: SUSPENSÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO

LEI Nº 15.408, DE 22 DE MAIO DE 2026


Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021.

Projeto nº 16/2026, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os efeitos do Decreto Municipal nº 12.365, de 10 de junho de 2015, que 'Regulamenta o parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012', ficam suspensos pelo período de 365 dias, a partir da publicação desta Lei, em relação aos créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2024 a 2025."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]