Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.407 2026   Publicação: 22/05/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a autorização para a criação, no Município de Juiz de Fora, do Programa de Ressocialização e Proteção Animal (Cuidar para Recomeçar), em cooperação com o sistema prisional, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 418/2025
Observações: Veto Parcial
Catálogo: ANIMAL
Indexação: ANIMAL DOMÉSTICO, PROTEÇÃO

LEI Nº 15.407, DE 22 DE MAIO DE 2026


Dispõe sobre a autorização para a criação, no Município de Juiz de Fora, do Programa de Ressocialização e Proteção Animal (Cuidar para Recomeçar), em cooperação com o sistema prisional, e dá outras providências.

Projeto nº 418/2025, de autoria dos Vereadores Dr. Marcelo Condé e Vitinho.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Ressocialização e Proteção Animal (Cuidar para Recomeçar), com o objetivo de promover a ressocialização de pessoas privadas de liberdade (em regime semiaberto ou egressos do sistema prisional) ou em cumprimento de penas alternativas, por meio de atividades relacionadas ao cuidado de animais vítimas de abandono ou maus-tratos.

Parágrafo único. O Programa Cuidar para Recomeçar configura-se como uma política pública de interesse local, convergindo as áreas de proteção e bem-estar animal com a promoção da cidadania e reinserção social.

Art. 2º O Programa visa, precipuamente:

I - à ressocialização dos participantes, por meio do desenvolvimento de senso de responsabilidade, empatia, disciplina e habilidades profissionais;

II - à redução da reincidência criminal dos participantes;

III - à promoção do bem-estar e da proteção dos animais resgatados, garantindo-lhes cuidado e abrigo;

IV - ao fomento de adoções responsáveis de animais.

Art. 3º O Programa Cuidar para Recomeçar será implementado e executado por meio de cooperação e parcerias, podendo o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e/ou Bem-Estar Animal (Sebeal) ou órgão equivalente, celebrar convênios, acordos de cooperação ou termos de parceria com:

I - órgãos estaduais do Sistema Prisional de Minas Gerais (Sejusp/Suapi);

II - o Poder Judiciário (Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora);

III - Organizações Não-Governamentais (ONGs) de proteção animal;

IV - entidades de Ensino Superior ou Técnico da área de Medicina Veterinária ou Zootecnia.

Art. 4º As atividades a serem incluídas no Programa abrangem, mas não se limitam a:

I - alimentação, higiene e cuidados gerais dos animais resgatados;

II - limpeza e manutenção das instalações de abrigo (canil/gatil);

III - apoio e acompanhamento em tratamentos veterinários sob supervisão;

IV - capacitação profissional básica (Auxiliar de Veterinário, banho e tosa, adestramento), em parceria com entidades de ensino.

Parágrafo único. As atividades práticas serão desenvolvidas em local previamente definido em convênio.

Art. 5º Poderão participar do Programa Cuidar para Recomeçar as pessoas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - estejam em regime semiaberto, aberto ou cumprindo penas alternativas compatíveis com as atividades;

II - apresentem bom comportamento carcerário, aptidão física e psicológica para o trabalho, atestada pela equipe técnica competente;

III - não possuam condenação ou processo por crime contra a dignidade sexual ou maus-tratos a animais;

IV - inscrevam-se voluntariamente e obtenham autorização do Juízo da Execução Penal, após anuência da direção da unidade prisional.

Art. 6º Os participantes do Programa Cuidar para Recomeçar poderão receber os seguintes benefícios, nos termos da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal - LEP):

I - Vetado;

II - certificação: receberão certificado de participação e das atividades desempenhadas;

III - apoio para reinserção: terão apoio para a inserção no mercado de trabalho ao sair da unidade, por meio de convênios e parcerias mantidas pelo Município.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]