Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.405 2026   Publicação: 16/05/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora, por ocasião da Celebração do Centenário Diocesano e do Centenário do Seminário Arquidiocesano Santo Antônio.

Proposição: Projeto de Lei 441/2025
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL, CULTURA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.405, DE 15 DE MAIO DE 2026


Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora, por ocasião da Celebração do Centenário Diocesano e do Centenário do Seminário Arquidiocesano Santo Antônio.

Projeto nº 441/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora, realizada anualmente no mês de junho, por sua importância cultural, religiosa e social no âmbito do Município de Juiz de Fora, por ocasião da Celebração do Centenário Diocesano e do Centenário do Seminário Arquidiocesano Santo Antônio.

Art. 2º A celebração anual da tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, devendo ser efetuado o devido registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]