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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.405 2026 Publicação: 16/05/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora, por ocasião da Celebração do Centenário Diocesano e do Centenário do Seminário Arquidiocesano Santo Antônio. |
| Proposição: | Projeto de Lei 441/2025 |
| Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL, CULTURA |
| Indexação: | DATA COMEMORATIVA, CULTURA, PATRIMÔNIO |
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LEI Nº 15.405, DE 15 DE MAIO DE 2026 Institui no Calendário Oficial e declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora, por ocasião da Celebração do Centenário Diocesano e do Centenário do Seminário Arquidiocesano Santo Antônio. Projeto nº 441/2025, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora a tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora, realizada anualmente no mês de junho, por sua importância cultural, religiosa e social no âmbito do Município de Juiz de Fora, por ocasião da Celebração do Centenário Diocesano e do Centenário do Seminário Arquidiocesano Santo Antônio.
Art. 2º A celebração anual da tradicional Festa de Santo Antônio, do Seminário Santo Antônio e da Catedral Metropolitana - Arquidiocese de Juiz de Fora passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora, devendo ser efetuado o devido registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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