Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.386 2026   Publicação: 24/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Reconhece como entidades de Utilidade Pública Municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 65/2025
Observações: Veto Parcial
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: SEGURANÇA, ESCOLA, VIGILÂNCIA

LEI Nº 15.386, DE 23 DE ABRIL DE 2026


Reconhece como entidades de Utilidade Pública Municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes e dá outras providências.

Projeto nº 65/2025, de autoria da Vereadora Roberta Lopes.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como de Utilidade Pública Municipal os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes devidamente registrados e em funcionamento no Município que atendam aos requisitos desta Lei.

Art. 2º Para obter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, os clubes de tiro e as escolas de formação e reciclagem de vigilantes devem comprovar:

I - registro ativo nos órgãos competentes, incluindo Exército Brasileiro, Polícia Federal e demais autoridades reguladoras pertinentes;

II - atuação regular na promoção de cursos, treinamentos e competições esportivas de tiro ou na capacitação profissional de vigilantes e agentes de segurança privada;

III - promoção de atividades educacionais e de segurança no manuseio de armas de fogo, incluindo palestras, treinamentos e ações de conscientização para associados e comunidade;

IV - ausência de fins lucrativos predominantes, destinando sua receita prioritariamente à manutenção e ao desenvolvimento de suas atividades;

V - atendimento às normas de segurança e funcionamento estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal.

Art. 3º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal possibilita às entidades beneficiadas:

I - Vetado;

II - facilidade na celebração de convênios com o Município para promoção de atividades esportivas, educacionais e de segurança pública;

III - possibilidade de apoio institucional e logístico para eventos, competições e treinamentos oficiais.

Art. 4º A entidade interessada deverá protocolar requerimento na Prefeitura, apresentando estatuto, ata de fundação e documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de abril de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]