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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.378 2026 Publicação: 18/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o inciso III do §1º do art. 1º da Lei nº 14.555, de 6 de janeiro 2023, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco de Ração para animais no Município de Juiz de Fora, bem como criar o programa de lar temporário aos animais abrigados no Canil Municipal de Juiz de Fora". |
| Proposição: | Projeto de Lei 24/2026 |
| Catálogo: | ANIMAL |
| Indexação: | ANIMAL, PROTEÇÃO |
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LEI Nº 15.378, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Altera o inciso III do §1º do art. 1º da Lei nº 14.555, de 6 de janeiro 2023, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco de Ração para animais no Município de Juiz de Fora, bem como criar o programa de lar temporário aos animais abrigados no Canil Municipal de Juiz de Fora". Projeto nº 24/2026, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 1º da Lei nº 14.555, de 6 de janeiro 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º
(...)
§ 1º (...)
III - seja devidamente cadastrado na Secretaria de Proteção Animal ou no órgão responsável pelos cadastros dos protetores e cuidadores de animais do Município de Juiz de Fora."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição. |
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