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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 15.374 2022 Publicação: 15/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.364, de 25 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa ‘Abrace um Campo’ para a captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador, e dá outras providências”. |
Catálogo: | ESPORTE |
Indexação: | PARCERIA, MANUTENÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CAMPO, FUTEBOL |
DECRETO EXECUTIVO Nº 15.374, DE 14 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.364, de 25 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa ‘Abrace um Campo’ para a captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador, e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município, e arts. 3º, I, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º, da Lei Complementar nº 089, de 07 de fevereiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Abrace um Campo” visando a captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador, na forma estabelecida pela Lei nº 14.364, de 25 de janeiro de 2022, com a finalidade precípua a adoção de parcerias entre o Poder Público e a sociedade, por pessoas naturais ou jurídicas.
Art. 2º Constituem-se objetivos do Programa de “Abrace um Campo”:
I - promover a participação da sociedade nos cuidados e na manutenção dos campos públicos de futebol amador do município, em parceria com o poder público;
II - conscientizar a população acerca da importância dos campos públicos de futebol amador para o estímulo à prática de esportes e a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o poder público e a coletividade no que toca à conservação de tais áreas;
III - incentivar o uso dos campos públicos de futebol amador pela população, como locais de práticas esportivas, lazer, convivência social e realização de eventos, observada neste último caso, a legislação específica.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Esporte e Lazer, a coordenação geral do Programa de “Abrace um Campo”.
Art. 4º Fica criada Comissão Especial do Programa “Abrace um Campo”, vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer(SEL), que será constituída por:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Esporte e Lazer;
II - 02(dois) representantes do Conselho Municipal de Desportos.
Parágrafo único. Compete à comissão processar e julgar as propostas apresentadas para o Programa “Abrace um Campo”, na forma do edital de chamamento público de que trata o art. 7º deste Decreto, bem como fiscalização da execução das atividades assumidas no Termo de Cooperação.
Art. 5º Os projetos e obras de implantação, reforma e manutenção de espaços e equipamentos públicos do Município, devem observar os seguintes requisitos:
I - as normas urbanísticas e ambientais;
II - as condições de acessibilidade universal;
III - o estímulo à ampliação de áreas verdes;
IV - observância de diretrizes técnicas para reforma e construção a partir de normas de sustentabilidade.
Parágrafo único. Os projetos das intervenções a que se referem o caput deste artigo, serão elaborados pelos interessados e submetidos à aprovação da Prefeitura de Juiz de Fora, na forma da legislação urbanística existente.
Art. 6º O Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, definirá e divulgará os campos de futebol amadores disponíveis para adoção, ouvida, sempre que necessário, a Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA).
Art. 7º O procedimento para a adoção dos campos de futebol amador que integram o patrimônio do Município de Juiz de Fora, por pessoas jurídicas, sem contrapartida, deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da impessoalidade, igualdade e da publicidade.
§ 1º O procedimento referido no caput deste artigo, iniciar-se-á com a publicação prévia do chamamento público para apresentação de propostas de adoção, e se ultimará com a assinatura do Termo de Cooperação.
§ 2º Todos os campos de futebol amador a serem adotados serão indicadas nos respectivos instrumentos convocatórios.
Art. 8º O Adotante deverá indicar os espaços e equipamentos públicos que pretende adotar em proposta formulada na forma estabelecida no edital de chamamento público, a qual virá acompanhada dos documentos exigidos no mesmo.
Parágrafo único. Poderá a pessoa natural ou jurídica, adotar mais de uma área, ou consorciar-se para esses objetivos.
Art. 9º Os participantes que tiverem suas propostas vencedoras assinarão com o Poder Público Municipal, com a interveniência da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), Termo de Cooperação, contemplando a identificação da área, responsabilidades e o prazo de vigência, assumindo todos os custos inerentes ao objeto adotado, na forma da proposta apresentada para adoção.
§ 1º A adoção terá o prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do órgão ou da entidade municipal competente, observado o desempenho prévio do adotante na execução de suas obrigações.
§ 2º O prazo máximo de vigência para a adoção das áreas públicas objeto deste Decreto será definido no edital, que deverá ser compatível com o retorno financeiro do investimento realizado pelo adotante.
§ 3º As benfeitorias e acessões físicas realizadas na área, por força do Termo de Cooperação, passam a integrar o patrimônio do Município, não gerando qualquer direito a retenção, ressarcimento pelas despesas realizadas ou indenizações de qualquer ordem.
§ 4º A área adotada permanecerá sob a fiscalização do Poder Público Municipal, a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), ouvidas sempre que necessário os representantes das unidades gestoras integrantes da comissão especial de que trata o art. 4º deste Decreto.
§ 5º A adoção não gera qualquer direito à exploração comercial, econômica, e ou de publicidade.
Art. 10. Fica garantido o livre acesso ao bem público de uso comum do povo, objeto do Termo de Cooperação, o seu uso regular de acordo com sua natureza e destinação, sem quaisquer impedimentos por parte dos adotantes.
Art. 11. Ao adotante de acordo com a legislação pertinente em vigor e critérios a serem definidos no Termo de Cooperação, será autorizada a instalação de placas alusivas à sua cooperação, sem ônus para o Poder Público.
Art. 12. Caberá à Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), ouvidos os órgãos da Prefeitura que entender necessário, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições assumidas no Termo de Cooperação, em especial as obrigações assumidas na Carta de Proposta.
Art. 13. Caberá à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR), o licenciamento e fiscalização das execuções das obras realizadas pelo adotante.
Art. 14. Fica revogado o Decreto nº 6.265, de 15 de julho de 1998.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de julho de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |