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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.368 2026 Publicação: 11/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos. |
| Proposição: | Projeto de Lei 18/2026 |
| Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
| Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA |
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LEI Nº 15.368, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos. Projeto nº 18/2026, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Travessa Jovelino Vieira de Souza a atual servidão de passagem 02, Loteamento Parque Belvedere, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Servidor Público".
Art. 2° Passa a denominar-se Travessa Padre Marcio Roberto Cabral a atual servidão de passagem 03, Loteamento Parque Belvedere, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Sacerdote da Arquidiocese de Juiz de Fora".
Art. 3° Passa a denominar-se Travessa Padre Elpidio José Barbosa a atual servidão de passagem 05, Loteamento Parque Belvedere, no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Sacerdote da Arquidiocese de Juiz de Fora".
Art. 4° Passa a denominar-se Rua Luizinha Ambrosio Ferreira a atual Rua A, Loteamento Recanto das Flores, no Bairro Parque Independência.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Liderança Religiosa e Social".
Art. 5° Passa a denominar-se Rua Sebastião Francisco Costa a atual Rua B, localizada no Loteamento Recanto das Flores, no Bairro Parque Independência.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Horticultor".
Art. 6º Passa a denominar-se Rua Luzia Conceição Costa a atual Rua C, localizada no Loteamento Recanto das Flores, no Bairro Parque Independência.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Horticultora".
Art. 7º Passa a denominar-se Rua Antonieta Freguglia a atual Rua E, localizada no Loteamento Recanto das Flores, no Bairro Parque Independência.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Cidadã de descendência italiana".
Art. 8° Passa a denominar-se Praça Engenheiro Miguel Angelo da Paixão Lucas a praça localizada na confluência das Ruas José Honório Loures e João Weiss, no Bairro Alto dos Pinheiros.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Engenheiro e Empreendedor".
Art. 9° Passa a denominar-se Praça Aparecida Filgueiras Duque a praça conhecida como Praça da Vila Esperança, localizada na confluência das Ruas Clementina de Jesus, Nova e João Ribeiro Novais, no Bairro Vila Esperança.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Benzedeira - Servidora Pública".
Art. 10. Passa a denominar-se Travessa Matheus Navarro Pereira o atual escadão entre as Ruas José Norberto Marques e Marina Ribeiro de Oliveira, no Bairro Santa Rita.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Jovem morador do bairro - Barbeiro".
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de abril de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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