|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 15.365 2022 Publicação: 12/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Acrescenta dispositivo ao art. 2º do Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores e empregados, ativos e inativos, de seus dependentes e agregados e dos pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora e do Poder Legislativo de Juiz de Fora. |
| Catálogo: | SAÚDE |
| Indexação: | (PAS-JF), REGULAMENTAÇÃO, SAÚDE |
|
DECRETO EXECUTIVO Nº 15.365, DE 12 DE JULHO DE 2022 Acrescenta dispositivo ao art. 2º do Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores e empregados, ativos e inativos, de seus dependentes e agregados e dos pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora e do Poder Legislativo de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e devidamente autorizada pelo disposto no art. 3º, da Lei nº 10.513, de 18 de julho de 2003, considerando o disposto no art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.160, de 30 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento Básico de Benefícios (RBB) do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF), fica acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
“Art. 2º Omissis.
(...)
§ 8º Poderá o titular da Secretaria de Recursos Humanos, observadas as demais diretrizes deste Decreto, editar ato próprio de sua competência para efetivar o reajuste da contribuição mensal dos participantes do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
|
|