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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.364 2026 Publicação: 01/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dos valores das gratificações legislativas e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 121/2026 |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LEGISLATIVO, RECOMPOSIÇÃO |
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LEI Nº 15.364, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dos valores das gratificações legislativas e dá outras providências. Projeto nº 121/2026, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2025-2026. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos, a partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos e as remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, bem como os valores das gratificações legislativas, com o percentual de 6% (seis inteiros por cento), sendo:
I - 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025;
II - 1,74% (um inteiro e setenta e quatro centésimos por cento) a título de ganho real.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput fica estendido aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de abril de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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