Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.364 2026   Publicação: 01/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dos valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 121/2026
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LEGISLATIVO, RECOMPOSIÇÃO

LEI Nº 15.364, DE 1º DE ABRIL DE 2026


Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dos valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Projeto nº 121/2026, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2025-2026.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam recompostos, a partir de 1º de janeiro de 2026, os vencimentos e as remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, bem como os valores das gratificações legislativas, com o percentual de 6% (seis inteiros por cento), sendo:

I - 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025;

II - 1,74% (um inteiro e setenta e quatro centésimos por cento) a título de ganho real.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput fica estendido aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de abril de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]