Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.351 2026   Publicação: 17/03/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Reconhece a Bandeira do Bairro Borboleta como bem imaterial integrante do patrimônio cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 391/2025
Catálogo: CULTURA
Indexação: IMATERIAL, BAIRRO BORBOLETA, BANDEIRA, PATRIMÔNIO CULTURAL

LEI Nº 15.351, DE 16 DE MARÇO DE 2026


Reconhece a Bandeira do Bairro Borboleta como bem imaterial integrante do patrimônio cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 391/2025, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica reconhecida como bem imaterial integrante do patrimônio cultural do Município de Juiz de Fora a Bandeira do Bairro Borboleta, símbolo representativo da memória, da identidade e das tradições históricas do bairro.

Art. 2º A Bandeira do Bairro Borboleta é composta pelas cores preta, vermelha e amarela, representando as lembranças da Alemanha, país de origem dos colonos alemães que, em 1858, vieram para o Brasil contratados pelo Império, fundando a Colônia Agrícola Alemã D. Pedro II. Essas cores simbolizam o legado cultural, o trabalho e a fé dos imigrantes e de seus descendentes, que contribuíram para o progresso e o desenvolvimento da cidade de Juiz de Fora.

Art. 3º As cores verde, amarela, azul e branca representam as cores do Brasil, país que acolheu os imigrantes, oferecendo condições para que alcançassem prosperidade e novos horizontes.

Art. 4º A composição da Bandeira apresenta, ainda:

I - a palavra "borboleta", com o sol centralizado na letra "o", simbolizando a transformação e o renascimento do bairro, inspirado na beleza da borboleta monarca, símbolo de perseverança e resistência;

II - a palavra "cultura", à esquerda, representando o legado dos imigrantes alemães de 1858 em suas tradições, sua música, sua gastronomia e seus valores éticos;

III - a palavra "trabalho", à direita, destacando as atividades produtivas e profissões dos colonos, como marcenaria, serralheria, construções, cervejarias e a participação na construção da Estrada União e Indústria;

IV - a palavra "fé", na base da bandeira, sustentando os valores espirituais que nortearam os imigrantes católicos e luteranos, cuja crença e devoção se expressavam na frase: "Até aqui o Senhor nos ajudou".

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação, valorização e preservação da Bandeira do Bairro Borboleta como forma de reconhecimento da importância histórica e cultural do símbolo para a comunidade local.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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