Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.348 2026   Publicação: 11/03/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a denominação de Passarela do Samba José Francisco Garcia - Zezé Garcia o espaço público destinado à realização de desfiles das escolas de samba e demais manifestações culturais alusivas ao Carnaval no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 375/2025
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, VIA PÚBLICA, PRÓPRIO MUNICIPAL

LEI Nº 15.348, DE 10 DE MARÇO DE 2026


Dispõe sobre a denominação de Passarela do Samba José Francisco Garcia - Zezé Garcia o espaço público destinado à realização de desfiles das escolas de samba e demais manifestações culturais alusivas ao Carnaval no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 375/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Passarela do Samba José Francisco Garcia - Zezé Garcia o espaço público que, por ato do Poder Executivo, for destinado, em caráter permanente ou temporário, à realização dos desfiles das escolas de samba e de quaisquer outras manifestações culturais alusivas ao Carnaval no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º A denominação instituída por esta Lei aplica-se, igualmente, a qualquer local que venha a ser futuramente designado para sediar, de forma oficial, as festividades carnavalescas e desfiles culturais de caráter popular no Município.

Art. 3º A denominação estabelecida por esta Lei deverá constar em todos os documentos oficiais, nas programações e nas divulgações relacionados ao Carnaval de Juiz de Fora, bem como em quaisquer eventos realizados no espaço destinado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]