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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.347 2026 Publicação: 11/03/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a Lei nº 15.121, de 23 de junho de 2025, para incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo. |
| Proposição: | Projeto de Lei 359/2025 |
| Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
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LEI Nº 15.347, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei nº 15.121, de 23 de junho de 2025, para incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo. Projeto nº 359/2025, de autoria da Vereadora Letícia Delgado. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.121, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o Dia Municipal da Família Acolhedora e o Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo, a serem comemorados, anualmente, no dia 31 de maio.
Parágrafo único. A comemoração do Dia Municipal da Família Acolhedora e do Apadrinhamento Afetivo tem como escopo a elaboração de ações educativas e informativas de conscientização, a serem promovidas pelos órgãos do Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e intersetorial, bem como pela sociedade juiz-forana, sobre a importância e valorização de ambos os serviços como políticas públicas voltadas à proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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