Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.347 2026   Publicação: 11/03/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 15.121, de 23 de junho de 2025, para incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo.

Proposição: Projeto de Lei 359/2025
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: ALTERAÇÃO, CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.347, DE 10 DE MARÇO DE 2026


Altera a Lei nº 15.121, de 23 de junho de 2025, para incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo.

Projeto nº 359/2025, de autoria da Vereadora Letícia Delgado.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.121, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o Dia Municipal da Família Acolhedora e o Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo, a serem comemorados, anualmente, no dia 31 de maio.

Parágrafo único. A comemoração do Dia Municipal da Família Acolhedora e do Apadrinhamento Afetivo tem como escopo a elaboração de ações educativas e informativas de conscientização, a serem promovidas pelos órgãos do Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e intersetorial, bem como pela sociedade juiz-forana, sobre a importância e valorização de ambos os serviços como políticas públicas voltadas à proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]