Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.346 2026   Publicação: 10/03/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 13.474, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência fora dos locais de parada preestabelecidos no período noturno no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 260/2025
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: DESEMBARQUE, IDOSO, TRANSPORTE COLETIVO, SEGURANÇA, MULHER

LEI Nº 15.346, DE 9 DE MARÇO DE 2026


Altera a Lei nº 13.474, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência fora dos locais de parada preestabelecidos no período noturno no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Substitutivo ao Projeto nº 260/2025, de autoria da Vereadora Letícia Delgado.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.474, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As mulheres, as pessoas idosas e as pessoas com deficiência que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Juiz de Fora poderão optar, de 22h às 5h, por local mais seguro e acessível para desembarque, ainda que fora do ponto regular de parada.

Parágrafo único. O local de desembarque deverá estar situado no trajeto regular da linha e em local permitido para parada de veículos, de forma que não comprometa a segurança do tráfego nem dos demais passageiros.

" Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.474, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:"

Art. 2º O Município de Juiz de Fora, bem como as concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano, deverão:

I - afixar avisos visíveis no interior dos veículos sobre o direito previsto nesta Lei;

II - divulgar, em seus canais oficiais, material informativo acerca do direito de desembarque em local seguro."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]