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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.344 2026 Publicação: 09/03/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre o reconhecimento da função de conselheiro(a) municipal de direitos como de relevante interesse público no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 423/2025 |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | MUNICÍPIO, RECONHECIMENTO, FUNÇÃO, CONSELHEIROS |
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LEI Nº 15.344, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o reconhecimento da função de conselheiro(a) municipal de direitos como de relevante interesse público no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 423/2025, de autoria da Vereadora Letícia Delgado. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o exercício da função de conselheiro(a) municipal de direitos, em qualquer dos conselhos municipais instituídos por lei ou decreto no âmbito do Município de Juiz de Fora, como serviço público relevante e de interesse público, não remunerado.
Art. 2º Os conselhos municipais de direitos são instâncias colegiadas, consultivas, deliberativas ou fiscalizadoras, compostas por representantes da sociedade civil, do Poder Público e, quando couber, de segmentos profissionais ou de usuários, com as atribuições de formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar políticas públicas nas espectivas áreas de atuação.
§ 1º O exercício da função de conselheiro(a) municipal de direitos é de caráter voluntário, participativo e de relevante valor social, em consonância com os princípios da gestão democrática e da participação popular previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
§ 2º O disposto nesta Lei se aplica a todos os conselhos municipais de direitos regularmente constituídos no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para fins de registro, reconhecimento formal e uniformização das atividades desempenhadas pelos conselheiros municipais de direitos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2026.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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