Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.315 2026   Publicação: 22/01/2026 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em braille para os contribuintes com deficiência visual.

Proposição: Projeto de Lei 443/2025
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: (IPTU), BRAILE, CARNÊ

LEI Nº 15.315, DE 21 DE JANEIRO DE 2026


Dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em braille para os contribuintes com deficiência visual.

Projeto nº 443/2025, de autoria do Vereador João do Joaninho.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) confeccionados no sistema convencional e em braille.

Art. 2º Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 21 de janeiro de 2026.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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