Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.312 2026   Publicação: 10/01/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a Banda Soma JF e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 451/2025
Catálogo: CULTURA
Indexação: CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.312, DE 9 DE JANEIRO DE 2026


Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a Banda Soma JF e dá outras providências.

Projeto nº 451/2025, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Banda Soma JF, como típico da cultura, da forma de expressão musical e das práticas da vida social do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]