Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.309 2026   Publicação: 09/01/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 377/2025
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.309, DE 8 DE JANEIRO DE 2026


Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 377/2025, de autoria do Vereador Tiago Bonecão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Constarão, no referido calendário, os eventos sociais, culturais, turísticos, ambientais, artísticos, esportivos, religiosos, de lazer e as datas comemorativas, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.

Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos tem por objetivos:

I - promover a preservação da memória histórica e cultural da cidade;

II - valorizar manifestações sociais, religiosas, culturais, artísticas, ambientais, turísticas e esportivas;

III - estimular a participação popular em atividades de interesse coletivo;

IV - fortalecer a identidade local e a promoção do turismo.

Art. 3º Serão incluídas no Calendário Oficial de Eventos:

I - as datas comemorativas instituídas por lei municipal;

II - os eventos reconhecidos oficialmente pelo Executivo Municipal;

III - as festividades tradicionais e manifestações populares ou de relevante interesse para a comunidade.

Parágrafo único. O Executivo Municipal deverá proceder à organização, publicidade e atualização da compilação do Calendário de Eventos.

Art. 4º O Calendário Oficial de Eventos deverá ser publicado, anualmente, até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano subsequente.

§ 1º A publicação de que trata o caput do art. 4º deverá ser feita no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, com ampla divulgação à população.

§ 2º A inclusão de novas datas no Calendário Oficial de Eventos só será efetivada para o ano seguinte da publicação da nova data, respeitado o calendário já publicado no ano corrente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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