Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.306 2026   Publicação: 09/01/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Proíbe o apoio e o financiamento, por parte do Poder Público, de eventos culturais, paradas, shows e apresentações que incentivem práticas discriminatórias no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 77/2025
Catálogo: DISCRIMINAÇÃO
Indexação: PROIBIÇÃO, EVENTOS, SHOW, FINANCIAMENTO, DISCRIMINAÇÃO

LEI Nº 15.306, DE 8 DE JANEIRO DE 2026


Proíbe o apoio e o financiamento, por parte do Poder Público, de eventos culturais, paradas, shows e apresentações que incentivem práticas discriminatórias no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 77/2025, de autoria da Vereadora Laiz Perrut.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam vedados o apoio e o financiamento, por parte do Poder Público, de eventos culturais, paradas, shows e apresentações que incentivem práticas discriminatórias no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º São consideradas práticas discriminatórias aquelas que promovam racismo, machismo, LGBTfobia e intolerância religiosa, inclusive sob a forma de cristofobia e antisemitismo, bem como aquelas que visem à estereotipação, estigmatização, hostilização ou ridicularização de pessoas ou grupos de pessoas em razão de suas convicções filosóficas e morais a partir da utilização de símbolos ofensivos e/ou violentos, nos termos do Código Penal e da legislação penal extravagante.

Art. 3º A vedação aplica-se a eventos culturais, paradas, shows ou apresentações financiadas, total ou parcialmente, com recursos públicos municipais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]