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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.288 2025 Publicação: 18/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Reciclagem, Utilidade Estendida (Reute) e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 333/2025 |
| Catálogo: | UTILIDADE PÚBLICA |
| Indexação: | TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA |
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LEI Nº 15.288, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Reciclagem, Utilidade Estendida (Reute) e dá outras providências. Projeto nº 333/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Reciclagem, Utilidade Estendida (Reute), instituição civil de direito privado, de caráter social e sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Juiz de Fora, fundada em 17 de outubro de 2015, situada na Rua da Fé, nº 788, no Bairro Olavo Costa, Juiz de Fora/MG.
Art. 2º A Organização Não Governamental mencionada no artigo anterior tem como objetivo promover ações de preservação ambiental, educação socioambiental, sustentabilidade e geração de trabalho e renda, desenvolvendo atividades que beneficiam diretamente a comunidade e contribuem para a proteção do meio ambiente.
Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei não implica em quaisquer ônus para o Município, tampouco em repasse de recursos financeiros, salvo aqueles previstos em lei e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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