Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.288 2025   Publicação: 18/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Reciclagem, Utilidade Estendida (Reute) e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 333/2025
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 15.288, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025


Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Reciclagem, Utilidade Estendida (Reute) e dá outras providências.

Projeto nº 333/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização Não Governamental Reciclagem, Utilidade Estendida (Reute), instituição civil de direito privado, de caráter social e sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Juiz de Fora, fundada em 17 de outubro de 2015, situada na Rua da Fé, nº 788, no Bairro Olavo Costa, Juiz de Fora/MG.

Art. 2º A Organização Não Governamental mencionada no artigo anterior tem como objetivo promover ações de preservação ambiental, educação socioambiental, sustentabilidade e geração de trabalho e renda, desenvolvendo atividades que beneficiam diretamente a comunidade e contribuem para a proteção do meio ambiente.

Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei não implica em quaisquer ônus para o Município, tampouco em repasse de recursos financeiros, salvo aqueles previstos em lei e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]