Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.287 2025   Publicação: 18/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a proteção, como Patrimônio Cultural do Município, do bem que menciona e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 335/2025
Catálogo: CULTURA
Indexação: CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 15.287, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025


Dispõe sobre a proteção, como Patrimônio Cultural do Município, do bem que menciona e dá outras providências.

Projeto nº 335/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Schmetterling Germanische Volkstanzgruppe - Grupo de Danças Folclóricas Germânicas Schmetterling, em razão de sua relevante contribuição para a preservação, promoção e difusão da cultura germânica e teuto-brasileira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]