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Norma: LEI 15.285 2025   Publicação: 18/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza o Município de Juiz de Fora a declarar como Unidade de Conservação Ambiental o bem imóvel que indica e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 264/2025
Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ÁREA, MEIO AMBIENTE, CONSERVAÇÃO

LEI Nº 15.285, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025


Autoriza o Município de Juiz de Fora a declarar como Unidade de Conservação Ambiental o bem imóvel que indica e dá outras providências.

Projeto nº 264/2025, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município a declarar como Unidade de Conservação Ambiental o lote nº 05A28, da quadra F, do loteamento denominado Quintas da Avenida II, com 23.641,27m2 , localizado atrás da Igreja Católica, na Rua Aladyr Soares, de propriedade do Município de Juiz de Fora, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis desta cidade, na matrícula nº 31.103.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como Unidade de Conservação o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 3º A declaração prevista no art. 1º deverá ser precedida de estudos técnicos que identifiquem a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, bem como suas principais características físicas e bióticas, para fins de enquadramento dentre as categorias de Unidades de Conservação dispostas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, sendo necessária a realização de consulta pública, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 4º Ao ser criada, a Unidade de Conservação deverá integrar o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres; o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc); e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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