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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.278 2025 Publicação: 17/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui o Dia de Combate à Aporofobia no Município de Juiz De Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 102/2025 |
| Catálogo: | INCLUSÃO SOCIAL |
| Indexação: | PRECONCEITO, COMBATE, PESSOA CARENTE |
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LEI Nº 15.278, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Dia de Combate à Aporofobia no Município de Juiz De Fora e dá outras providências. Projeto nº 102/2025, de autoria da Vereadora Cida Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal de Combate à Aporofobia.
Art. 2º A efeméride de que trata esta Lei será realizada, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 3º Durante a primeira semana de outubro, serão promovidas ações municipais nas escolas e nos espaços artísticos, culturais e dos direitos humanos, com ações educativas sobre o tema.
§ 1º As ações e os eventos realizados durante a Semana de Combate à Aporofobia não poderão ter caráter político-partidário ou ideológico, devendo preservar o princípio da imparcialidade e da inclusão social, assegurando respeito às diversidades de pensamento, crença e origem.
§ 2º O Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, deverá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, programas e ações voltados à inclusão social e ao fortalecimento da cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo, de forma gratuita, acesso a:
I - cursos profissionalizantes e de capacitação técnica;
II - programas de Jovem Aprendiz;
III - cursos técnicos e de formação inicial e continuada;
IV - cursos pré-universitários e preparatórios para o mercado de trabalho.
§ 3º Os benefícios e as oportunidades previstos neste artigo deverão ser amplamente divulgados, de forma acessível, priorizando pessoas em situação de pobreza, vulnerabilidade social ou sem acesso à educação formal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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