Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.278 2025   Publicação: 17/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia de Combate à Aporofobia no Município de Juiz De Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 102/2025
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: PRECONCEITO, COMBATE, PESSOA CARENTE

LEI Nº 15.278, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025


Institui o Dia de Combate à Aporofobia no Município de Juiz De Fora e dá outras providências.

Projeto nº 102/2025, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal de Combate à Aporofobia.

Art. 2º A efeméride de que trata esta Lei será realizada, anualmente, no dia 4 de outubro.

Art. 3º Durante a primeira semana de outubro, serão promovidas ações municipais nas escolas e nos espaços artísticos, culturais e dos direitos humanos, com ações educativas sobre o tema.

§ 1º As ações e os eventos realizados durante a Semana de Combate à Aporofobia não poderão ter caráter político-partidário ou ideológico, devendo preservar o princípio da imparcialidade e da inclusão social, assegurando respeito às diversidades de pensamento, crença e origem.

§ 2º O Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, deverá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, programas e ações voltados à inclusão social e ao fortalecimento da cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo, de forma gratuita, acesso a:

I - cursos profissionalizantes e de capacitação técnica;

II - programas de Jovem Aprendiz;

III - cursos técnicos e de formação inicial e continuada;

IV - cursos pré-universitários e preparatórios para o mercado de trabalho.

§ 3º Os benefícios e as oportunidades previstos neste artigo deverão ser amplamente divulgados, de forma acessível, priorizando pessoas em situação de pobreza, vulnerabilidade social ou sem acesso à educação formal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]