Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.272 2025   Publicação: 09/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal do Fisiculturismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 383/2025
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025


Institui o Dia Municipal do Fisiculturismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 383/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Fisiculturismo no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo fomentar cada vez mais o crescimento da modalidade esportiva e inserir nossa cidade no radar do turismo esportivo e de negócios.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]