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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 15.272 2025 Publicação: 09/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui o Dia Municipal do Fisiculturismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Lei 383/2025 |
| Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
| Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
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LEI Nº 15.272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Dia Municipal do Fisiculturismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 383/2025, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Fisiculturismo no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo fomentar cada vez mais o crescimento da modalidade esportiva e inserir nossa cidade no radar do turismo esportivo e de negócios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo. |
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