Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.269 2025   Publicação: 09/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o mês de julho como o Mês da Música no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 298/2025
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.269, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025


Institui o mês de julho como o Mês da Música no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 298/2025, de autoria da Vereadora Kátia Franco.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o mês de julho como o Mês da Música, em referência ao Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga, tradicional evento cultural que ocorre anualmente na cidade.

Art. 2º Durante o Mês da Música, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover, apoiar e incentivar atividades culturais, educacionais e artísticas voltadas à divulgação, valorização e preservação da música, especialmente da música colonial e antiga.

Art. 3º As celebrações alusivas ao Mês da Música poderão incluir, entre outras iniciativas:

I - realização de apresentações musicais, concertos e recitais;

II - oferta de oficinas, palestras e cursos sobre música e sua história;

III - parcerias com instituições culturais, escolas e universidades para ampliar o alcance das atividades;

IV - ações voltadas à formação e ao estímulo de novos talentos musicais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]